Para quem está obrigado a declarar:
Deixar de entregar a declaração:
Restrição no CPF junto à Receita Federal do Brasil.
Entregar fora do prazo:
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, cobrada sobre o total do imposto devido na apuração, ainda que integralmente pago ou com saldo a restituir. Valor mínimo da multa é R$ 165,74 e o máximo é 20% do imposto devido.
Retificar fora do prazo:
Não há multa pela retificação fora do prazo. Porém, a mesma deve ocorrer antes de qualquer procedimento de ofício instituído pela Receita Federal do Brasil e não poderá alterar a forma de tributação (Simplificado X Deduções Completas).
IRPF: Penalidade
Email:
irpf@ativocontabilidade.com.br
WhatsApp:
(27) 98898-8784
Para quem não está obrigado a declarar:
Entregar fora do prazo:
Não há penalidade
Retificar fora do prazo:
Não há multa pela retificação fora do prazo. Porém, a mesma deve ocorrer antes de qualquer procedimento de ofício instituído pela Receita Federal do Brasil e não poderá alterar a forma de tributação (Simplificado X Deduções Completas).